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Caiado propõe perdão de R$ 402,5 milhões em ICMS sobre circulação de gado em Goiás

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O Governo de Goiás enviou à Assembleia Legislativa (Alego) um projeto de lei que visa o perdão de créditos tributários de ICMS s à circulação interna de gado bovino entre produtores rurais. A proposta, que foi apresentada com pedido de tramitação especial, visa internalizar no estado o Convênio ICMS nº 141/2025, assinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), permitindo a concessão de benefícios fiscais aos produtores agropecuários.

Detalhes do projeto de perdão de ICMS para o setor agropecuário

O projeto de lei propõe a remissão de créditos de ICMS gerados pela transferência interna de gado bovino entre produtores quando as operações foram documentadas apenas pela Guia de Trânsito Animal (GTA) ou pelo Termo de Transferência Animal (TTA), sem a emissão de documentação fiscal. De acordo com a proposta, serão perdoados os créditos tributários, independentemente de estarem já constituídos, inscritos ou ajuizados, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023.

Para acessar o benefício, os produtores deverão desistir de ações judiciais, embargos à execução fiscal e recursos administrativos s aos débitos, além de pagarem as custas e despesas processuais.

A Secretaria de Estado da Economia estima que o impacto orçamentário da medida será de R$ 402,5 milhões em 2026, com um efeito financeiro único. Desse montante, R$ 271,6 milhões se referem a autos de infração e R$ 130,8 milhões foram identificados por meio de malha fiscal. O projeto visa beneficiar aproximadamente 10.109 produtores rurais.

Origem e histórico da questão

A proposta surge a partir de autuações fiscais iniciadas em 2012, quando foram identificadas a ausência de documentação fiscal em operações internas de transferência de gado, embora estas estivessem amparadas pela GTA ou TTA, exigidas para fins sanitários.

Tentativas anteriores de regularizar a situação, por meio da remissão de créditos tributários, foram revogadas ou declaradas inconstitucionais, já que não havia a devida autorização do Convênio Nacional. Com a ratificação do Convênio ICMS nº 141/2025, o governo de Goiás considera que a proposta agora cumpre os requisitos legais para a concessão do benefício.

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