A possibilidade de o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, estar em preparação para fechar um eventual acordo de delação premiada tem gerado especulações desde que ele foi preso pela segunda vez, em meio às investigações da Operação Compliance Zero. A dimensão das consequências; a quantidade de possíveis envolvidos no esquema — em diferentes graus; e a recente troca de advogados aumenta os rumores em torno dessa negociação.
Preso desde 4 de março último, Vorcaro foi transferido para a Penitenciária Federal em Brasília dois dias depois. Na última sexta-feira (13), o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a prisão dele, determinada pelo ministro da Corte André Mendonça. No mesmo dia da votação, o banqueiro trocou de advogados.
O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini deixou o caso, sob alegação de “motivos pessoais”, e José Luis Oliveira Lima, conhecido como “Juca”, assumiu o caso. Enquanto o primeiro costumava declarar publicamente que não pensava em firmar um acordo de colaboração, este último seria mais favorável à possibilidade.
Critérios e benefícios
Atualmente, o processo ao qual Vorcaro responde tramita no STF (Supremo Tribunal Federal). Um acordo eventualmente firmado teria de ser homologado por um magistrado, que analisaria as informações prestadas — além do nível de profundidade, interesse público e utilidade delas —, para decidir que tipo de benefício poderia ser concedido a Vorcaro.
Eles incluem:
- Diminuição de um a dois terços da pena determinada ao colaborador;
- Cumprimento da pena em regime semiaberto;
- Extinção da pena; e
- Perdão judicial (deixar de aplicar a pena).
Em 1999, a lei federal que dispõe sobre os programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas permitiu o uso da delação em processos que envolvam qualquer tipo de delito. E, em 2013, a legislação que trata das organizações criminosas estabeleceu as regras para que ocorra a colaboração premiada.
Esse meio de obtenção de provas requer que seja formalizado um pedido para o acordo, o que marca o início das negociações, cujo conteúdo terá de ser mantido em sigilo — a não ser por decisão judicial. Apesar disso, a Justiça também pode negar a homologação da proposta, mas terá de apresentar justificativas para isso.
Homologação
Se homologado o pedido de acordo, nem as informações sobre as tratativas iniciais nem o documento que formaliza essa definição poderão ser divulgados pelas partes. Após o deferimento, os envolvidos deverão assinar um Termo de Confidencialidade, mas as investigações têm como continuar, a depender do que ficar estabelecido pela Justiça.
A lei também prevê que ocorram audiências para identificação ou complementação do assunto da delação, dos fatos que serão informados, bem como da definição jurídica, da relevância, da utilidade e do interesse público das informações a serem prestadas.
No caso em questão, os termos de uma eventual colaboração premiada seriam assinados por representantes da autoridade pública que firmará o acordo, por Vorcaro e pelos advogados dele.
Expectativas