Enquanto a pauta do fim da escala 6×1 de trabalho ganha força e são calculados os potenciais impactos financeiros da redução da jornada, a partir da semana que vem, o trabalho em feriados para funcionários do setor de comércio passa a ser regido por uma nova regra. A partir do próximo domingo, 1º de março, só será permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em feriados desde que seja aprovado em convenção ou acordo coletivo firmado com sindicatos que representam os profissionais.
A mudança vem da portaria 3.665/23 que foi publicada pelo Ministério do Trabalho em novembro de 2023, e que revogou as normas de 2021, definidas pela gestão passada que permitiam o funcionamento do comércio em feriados com base em acordos individuais entre empregador e empregado. A entrada em vigor da nova regra ocorre só agora, porque foi adiada sucessivamente para que o comércio tivesse mais prazo de negociação.
Segundo o governo, a nova portaria “restabelece a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007”. Segundo essa lei, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
Com informações de VEJA
