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Procurador: Ato de Moraes sobre Coaf contribui para impunidade

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O procurador do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Roberto Livianu, se manifestou sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de limitar a produção e fornecimento de relatórios de inteligência financeira (RIF) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). De acordo com ele, a decisão do magistrado pode alterar provocar mudanças significativas no combate ao crime.

Livianu, que também é presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, avalia a medida como negativa, visto que já existem mecanismos para punir o uso abusivo de informações pessoais. Portanto não há necessidade de impor novas restrições.

– Nós vivemos um tempo de impunidade do crime do colarinho branco. Não me parece plausível esse tipo de restrição ao uso dos RIFs. O relatório é um instrumento de alta relevância na investigação. É necessário permitir o uso do RIF de maneira plena, potente. Qualquer tipo de restrição ao uso de instrumentos de prova contribui para a impunidade – falou o procurador ao Estadão, de quem são as informações.

Pela decisão de Moraes, o Coaf só pode produzir os relatórios indicando indícios de movimentações financeiras atípicas se cumprir os seguintes requisitos: existência de uma investigação criminal formalmente aberta ou processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora; declaração expressa de que a pessoa física ou jurídica objeto do pedido figura formalmente como investigada; pertinência temática estrita entre o conteúdo do relatório e o objeto da apuração; e impossibilidade de fishing expedition (pesca probatória).

Para o ministro, a atividade do Coaf “não envolve acesso livre ou irrestrito a contas bancárias; não se presta a devassas genéricas; não se destina à coleta prospectiva de dados patrimoniais, nem tampouco à produção de relatórios sob encomenda”.

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Segundo Livianu, porém, já há formas de coibir a utilização indevida de informações.

– Se alguém faz uso abusivo de algum relatório, de alguma informação, no exercício da atividade investigativa, responderá nos termos da lei, pela corregedoria, pelos órgãos de controle. Se de um lado há esses fundamentos que o ministro coloca, por outro lado não se pode desconsiderar que nós temos o princípio da publicidade, que é um princípio constitucional que precisa ser sempre colocado num plano muito relevante – comentou.


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