Nossas redes sociais

Nacional

STF decide se mantém ou suspende “penduricalhos” ilegais de servidores

Publicou

em

O Supremo Tribunal Federal (STF) estará em sessão plenária nesta quarta-feira (25), a partir das 14h, para avaliar a decisão do ministro Flávio Dino que determinou, de forma liminar, a suspensão do pagamento de penduricalhos ilegais no serviço público. A medida, que já está em vigor desde sua publicação, agora precisa ser ratificada ou alterada pelos outros ministros da Corte, com a necessidade de pelo menos seis votos para formar a maioria.

A sessão ocorrerá de forma presencial, o que permite um debate mais amplo entre os ministros. Normalmente, referendos como esse acontecem de forma virtual, onde os ministros votam sem discussão. A decisão de incluir o caso na pauta presencial foi tomada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, permitindo a troca de argumentos diretamente no plenário.

Reações e o impacto no cenário jurídico

Além do contexto da decisão de Flávio Dino, a questão dos penduricalhos ilegais no serviço público se soma a uma recente decisão do ministro Gilmar Mendes. Na última segunda-feira (23), Gilmar Mendes determinou que verbas indenizatórias só podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público quando previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A medida também limita o papel do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que devem se ater às regulamentações já estabelecidas, incluindo os detalhes sobre base de cálculo e limites dos benefícios.

A decisão de Dino gerou controvérsia não pelo mérito da suspensão, mas pela forma como foi aplicada. Segundo informações, ministros do STF, incluindo Fachin, ficaram surpresos com a iniciativa de Dino. Fachin, por exemplo, estava articulando uma alternativa para lidar com os altos salários no Judiciário e, aparentemente, não esperava a ação do colega. A expectativa é que a decisão de Dino sofra modificações durante a análise do colegiado, dada a polarização da questão dentro do STF.

Continue lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

MAIS LIDAS