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STF libera Leila Pereira de depor na CPMI do INSS

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A decisão do STF – Supremo Tribunal Federal de desobrigar a presença de Leila Pereira em depoimento na comissão que apura fraudes na CPI do INSS provocou forte reação no Congresso. O presidente da comissão, Carlos Viana, criticou a medida e afirmou que a decisão compromete o andamento das investigações.

A dirigente havia sido convocada como testemunha para prestar esclarecimentos nesta quarta-feira (18), mas foi dispensada após decisão do ministro Gilmar Mendes. Com a ausência, a sessão acabou cancelada.

Senador critica decisão e aponta impacto na investigação

Durante coletiva, Carlos Viana afirmou que recebeu a decisão com indignação, mesmo reconhecendo sua base legal. Para ele, a medida representa uma interferência no trabalho da comissão parlamentar, que tem como objetivo aprofundar investigações sobre possíveis irregularidades envolvendo benefícios previdenciários.

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O senador destacou que a convocação de testemunhas é um instrumento essencial para o esclarecimento dos fatos e defendeu que a ausência compromete a capacidade de apuração do colegiado.

Depoimento de Leila Pereira trataria de relação com crédito consignado

Leila Pereira havia sido chamada para contribuir com informações relacionadas à conexão entre instituições financeiras e operações de crédito consignado. O foco da comissão é analisar possíveis distorções no sistema que acabam levando aposentados a situações de endividamento prolongado.

Segundo o presidente da CPMI, a participação da empresária ajudaria na construção de propostas para aperfeiçoar a legislação e ampliar o controle sobre esse tipo de contrato.

Ao conceder a medida, o ministro Gilmar Mendes autorizou que a dirigente não comparecesse à comissão. Além disso, estabeleceu que, caso optasse por prestar depoimento, ela teria o direito de permanecer em silêncio, não assumir compromisso formal de dizer a verdade e contar com a presença de advogado.

Para parlamentares, o caso pode abrir precedente e impactar futuras convocações em comissões de inquérito.

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