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Casal é condenado após optar por homeschooling para as filhas

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A Justiça de São Paulo condenou um casal de Jales, no interior paulista, por abandono intelectual após manter as duas filhas, de 11 e 15 anos, em regime de ensino domiciliar, o chamado homeschooling. A sentença gerou grande repercussão nacional por causa dos fundamentos utilizados pelo juiz do caso para determinar a condenação dos pais.

Na decisão, proferida pelo juiz Júnior da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal do município, o magistrado determinou uma pena de 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto, posteriormente suspensa por dois anos mediante prestação de serviços à comunidade e matrícula das adolescentes em escola regular.

Ao site Gazeta do Povo, a advogada Isabelle Monteiro, que representa a família, disse que vai recorrer da decisão e detalhou alguns pontos trazidos pelo magistrado em sua decisão. De acordo com ela, a sentença menciona, por exemplo, que as adolescentes não apreciam estilos musicais como funk e sertanejo, interpretação que ele teria associado a uma suposta “discriminação e preconceito na educação” domiciliar.

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Ainda segundo a advogada, o magistrado também apontou em sua decisão a ausência de conteúdos ligados a temas como sexualidade, gênero, e direitos da criança e do adolescente, além da falta de exposição ao ensino de tópicos como religiões, cultura afro-brasileira e cinema nacional.

Outro ponto citado na sentença, segundo a defesa, envolve as aulas de artes oferecidas às meninas. O juiz teria entendido que as atividades desenvolvidas, que são centradas em manifestações de arte sacra na música e na pintura, não contemplariam adequadamente outras expressões artísticas, como dança e teatro.

O QUE DIZEM OS PAIS
Os pais, por outro lado, sustentam que as filhas recebem formação em disciplinas como português, matemática, história, geografia, ciências e educação física, além de estudarem inglês, latim, piano e participarem de aulas de canto coral na paróquia frequentada pela família.

A mãe das adolescentes, formada originalmente em ciências contábeis, afirmou ter cursado matemática e pedagogia especificamente para acompanhar a educação das filhas. Ela relata que as meninas leem cerca de 30 livros por ano e realizam atividades fora do ambiente doméstico, como catequese, passeios culturais e pesquisas em enciclopédias físicas e na internet.

A família também afirma que as adolescentes contam com acompanhamento de outros professores, incluindo um docente de Portugal, e recebem incentivo constante à leitura e à pesquisa. Segundo a mãe, uma das filhas chegou a receber reconhecimento em um curso de inglês do Kumon por concluir o programa com oito anos de antecedência.

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HOMESCHOOLING NO BRASIL
Com a repercussão do caso, o debate sobre a regulamentação do homeschooling no Brasil se reacendeu. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a educação domiciliar não é incompatível com a Constituição, mas afirmou que a prática depende de regulamentação específica por lei federal.

Atualmente, o principal projeto sobre o tema é o PL 1.338/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado. O texto estabelece regras para a educação domiciliar, mas ainda aguarda votação na Comissão de Educação da Casa.

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