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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 6551/25, de autoria do deputado federal André Fernandes (PL-CE). A proposta determina que presos que exerçam atividade remunerada, dentro ou fora do sistema prisional, destinem obrigatoriamente pelo menos 50% de sua remuneração para indenizar diretamente as vítimas dos crimes cometidos.
O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e estabelece prioridade absoluta para a reparação civil às vítimas. Atualmente, a legislação já prevê a possibilidade de utilização do salário do preso para indenizações, mas não determina percentual mínimo nem obrigação imediata de desconto. Com a nova proposta, o repasse passa a ser obrigatório e automático.
Segundo o texto, os 50% serão calculados sobre o salário líquido recebido pelo detento. O valor deverá ser destinado prioritariamente à compensação financeira pelos danos causados à vítima, antes mesmo de outras destinações previstas em lei. Para o autor da proposta, a medida busca corrigir o que chamou de “inversão de valores” no sistema penal brasileiro.
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Ao defender o projeto, André Fernandes afirmou que “o crime não pode gerar lucro ou poupança para o bandido sob nenhuma hipótese” e destacou que trabalhar para reparar financeiramente quem sofreu o dano seria uma forma real de ressocialização moral. O parlamentar também argumenta que o Estado não deve conceder benefícios sem exigir responsabilidade financeira pelos prejuízos causados.
O relator da proposta na comissão, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), também se manifestou favoravelmente ao texto. Segundo ele, o projeto fortalece o princípio de que quem causa prejuízo deve contribuir diretamente para reparar os danos provocados às vítimas. O tema ganhou repercussão nacional por envolver uma das principais discussões do sistema penal brasileiro: a responsabilização do condenado e a assistência às vítimas. Hoje, apesar de muitas sentenças judiciais preverem indenizações, grande parte das vítimas nunca recebe qualquer reparação efetiva, principalmente devido à dificuldade de execução dos pagamentos.
Mesmo com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto ainda não virou lei. A proposta seguirá agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, ainda precisará ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados, passar pelo Senado Federal e receber sanção presidencial.
A proposta também divide opiniões entre especialistas e setores da sociedade. Defensores afirmam que a medida representa avanço na justiça restaurativa, incentiva a responsabilidade do condenado e coloca a vítima no centro do sistema de justiça penal. Já os críticos questionam a eficácia prática da medida, alegando que os salários pagos aos presos costumam ser baixos e que o projeto pode aumentar o caráter punitivo do sistema sem resolver os problemas estruturais da ressocialização.
Caso seja aprovado definitivamente, o PL 6551/25 poderá impactar diretamente milhares de vítimas de crimes como roubo, furto, lesão corporal, estupro e homicídio, por meio de seus familiares. Para os defensores da proposta, a iniciativa reforça a ideia de que o trabalho prisional deve ter não apenas caráter educativo, mas também função de reparação social e financeira.