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Gonet a Moraes sobre dosimetria: cabe ao congresso definir política criminal, não o judiciário

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer defendendo a validade da chamada Lei da Dosimetria e pediu que a Corte rejeite os pedidos de suspensão da norma. O documento foi encaminhado no âmbito das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a lei.

No parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que cabe ao Congresso Nacional estabelecer a política criminal do país, definindo penas e critérios de punição dentro dos limites constitucionais. Segundo ele, o Legislativo possui autonomia e margem de conformação para tratar do tema.

Gonet argumenta ainda que o fato de a lei produzir efeitos sobre casos de grande repercussão nacional não é suficiente para descaracterizar sua natureza geral e abstrata. Para a PGR, a norma deve ser analisada sob critérios constitucionais amplos, e não apenas pelos impactos em processos específicos.

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A manifestação foi apresentada em quatro ações que tramitam no STF sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O parecer pede expressamente o indeferimento das medidas cautelares que buscam suspender a aplicação da legislação.
A posição da PGR diverge da adotada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que havia defendido a inconstitucionalidade da lei. A AGU sustentou que a mudança representaria um retrocesso institucional e poderia beneficiar condenados por atos considerados atentatórios à democracia.

O parecer também chama atenção por representar uma mudança em relação a manifestações anteriores da própria PGR. Em maio, o órgão havia apoiado a manutenção da suspensão da lei em um caso específico, em posicionamento que convergia com o entendimento de Moraes.
Com isso, a nova manifestação de Paulo Gonet ganha relevância política e jurídica, pois reforça a tese de que a definição da política criminal é atribuição do Congresso e não do Judiciário. O posicionamento da PGR poderá ter peso significativo quando o plenário do STF analisar o mérito definitivo das ações que contestam a Lei da Dosimetria.


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