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Juiz condena jornalista a 2 anos de prisão por críticas a Flávio Dino

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O juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares, da 6ª Vara Criminal de São Luís, condenou o jornalista José Fernandes Linhares Júnior a dois anos e 15 dias de detenção pelos crimes de injúria e difamação contra o ex-governador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino. A sentença, publicada em 21 de julho, substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade. O réu poderá recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

Uma postagem do perfil “@blogdolinhares” no X, publicada em 13 de junho de 2021, deu origem à ação penal. O autor do conteúdo chamou Dino de “governador vagabundo” e afirmou que o então chefe do Executivo estadual estaria se apropriando dos méritos da vacinação contra a covid-19 em São Luís, cuja compra teria sido feita pelo governo federal e a aplicação pela prefeitura da capital maranhense.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu denúncia por injúria e difamação. Segundo o órgão, o jornalista teria ofendido um funcionário público no exercício de suas funções e utilizado uma rede social para cometer os supostos crimes.

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Juiz rejeitou tese de crítica política e manteve condenação

A defesa de Linhares Júnior alegou que a publicação era exercício do direito à liberdade de expressão e crítica política. Também pediu a nulidade do processo pela ausência de proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) por parte do MPMA.

O juiz rejeitou as preliminares. Em relação ao ANPP, o magistrado afirmou que o MPMA fundamentou devidamente a recusa na existência de outras ações penais em curso contra o jornalista, que apuram supostos crimes semelhantes contra a honra. Ribeiro Soares citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para justificar a decisão.

No mérito, o juiz entendeu que a prova documental e o depoimento da vítima foram suficientes para comprovar a autoria e a materialidade dos crimes. Segundo a sentença, a postagem não constituiu crítica política ou jornalística, mas um “puro insulto pessoal”.

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Jornalista anuncia recurso e critica decisão do juiz

Procurado por Oeste, Linhares Júnior afirmou que sua defesa vai protocolar embargos de declaração contra a decisão do TJMA. Ele rebateu a tese do juiz e sustentou que a publicação foi uma crítica política à atuação de Flávio Dino durante a pandemia.

O jornalista afirmou que o ex-governador “tentava capitalizar politicamente o sucesso da vacinação” e que “as vacinas não foram compradas pelo governo do Estado”. “A minha crítica foi em relação a apontar a vagabundagem dele, uma questão de opinião minha”, disse. “Uma pessoa capitalizando politicamente uma situação da qual ela não era responsável.”

Linhares Júnior também citou declarações anteriores de Flávio Dino contra adversários para questionar a condenação. “Ele gostava de chamar o Bolsonaro de demônio”, exemplificou. “Em discursos públicos, disse que o Sarney era um câncer. Ele dizia que a Roseana era nazista.”

O jornalista classificou a condenação como “injusta” e “desproporcional”. “A partir do momento em que a população, em que profissionais de imprensa não puderem mais adjetivar a atuação dos governantes, fica difícil”, afirmou. Ele também destacou que a ação foi movida pelo MPMA, e não por Flávio Dino. “Não foi ele que se doeu. Foi, na época, o Ministério Público.”

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Pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade

Na dosimetria da pena, o juiz fixou a pena definitiva em dois anos e 15 dias de detenção em regime aberto. O magistrado calculou a pena com base no concurso formal entre os crimes de difamação (um ano e nove dias) e injúria (quatro meses e 24 dias), acrescendo um sexto à sanção, nos termos do artigo 70 do Código Penal.

O juiz também aplicou 36 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação.

O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais. A sentença determina ainda a expedição da guia de execução definitiva e a comunicação do trânsito em julgado ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, para os fins previstos no Código Eleitoral.


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