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Muito além do perdão! Juíza refez questão e “salvou” Monique

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Um dos momentos mais controversos do julgamento que condenou o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e concedeu perdão judicial a Monique Medeiros ocorreu durante a fase final da sessão, quando uma pergunta submetida aos jurados foi reformulada e votada novamente, causando um enorme imbróglio entre acusação, defesa e a própria juíza Elizabeth Louro, que conduziu o júri.

A discussão gira em torno da chamada quesitação, que é a etapa em que os jurados responde a uma série de perguntas que servem de base para a definição da responsabilidade criminal dos réus. Foi justamente nesse momento que surgiu um dos principais pontos de questionamento levantados pelo Ministério Público tanto durante quanto após o encerramento do júri.

A VOTAÇÃO QUE MUDOU O RUMO DO CASO
Segundo o promotor Fábio Vieira, uma primeira votação realizada pelos jurados apontava para a responsabilização de Monique por homicídio doloso, modalidade em que existe intenção de matar ou assunção do risco de produzir a morte. Durante entrevista após a sentença, o promotor explicou que a defesa da acusada contestou a formulação utilizada naquele momento.

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– A Monique, numa primeira quesitação, foi responsável pela morte dolosa do Henry, então ela teria que ser condenada também pela morte dolosa. A defesa [dela] se insurgiu contra isso e a votação voltou – afirmou.

A partir dali, iniciou-se uma discussão jurídica entre acusação, defesa e magistrada sobre a redação da pergunta apresentada aos jurados. De acordo com a ata do julgamento, consultada pelo Pleno.News, a juíza Elizabeth Machado Louro concluiu que teria ocorrido um erro na formulação do quesito submetido à análise.

Na ocasião, a magistrada apontou que a pergunta apresentada por ela inicialmente tratava da existência de dolo na omissão atribuída a Monique, mas relatou que a tese subsidiária da defesa era, na verdade, a desclassificação do crime para homicídio culposo, modalidade sem intenção de causar a morte.

Segundo a juíza, essa dissonância entre as perguntas levaria a uma situação que poderia gerar confusão entre os jurados, porque a resposta positiva ao questionamento na modalidade dolosa acabava produzindo efeito contrário ao que estava sendo discutido naquele momento do julgamento, que era a votação sobre os quesitos defensivos.

Diante desse entendimento, a magistrada determinou a reformulação da pergunta e a realização de uma nova votação, dessa vez com a pergunta sobre se a omissão teria sido culposa. Após a nova quesitação, os jurados concluíram então pela desclassificação da acusação de homicídio doloso para homicídio culposo.

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MP QUESTIONA MUDANÇA
O Ministério Público, no entanto, discordou da decisão. Ainda durante a sessão, os promotores sustentaram que a explicação já havia sido fornecida aos jurados e que a repetição da votação poderia transmitir a impressão a eles de que o primeiro resultado estava incorreto.

– Acrescenta-se que tal conduta pode ter influenciado algum jurado a mudar a sua votação, pois a atitude da magistrada, que precisa estar sempre isenta, pode dar a impressão de que o resultado não é aquilo que os debates mostraram. Ademais, os quesitos foram lidos por todas as partes e não houve impugnação sobre a sua apresentação – apontou o MP, de acordo com a ata do julgamento.

Após o julgamento, Fábio Vieira afirmou que o procedimento adotado pela magistrada seria questionado judicialmente. O MP já apresentou à segunda instância, na última semana, sua irresignação diante da sentença proferida no julgamento.

– Na nossa visão não deveria ter voltado. Essa é uma outra questão, onde vai existir recurso e juridicamente isso vai ser resolvido – declarou o promotor em entrevista.

JUÍZA RECONHECEU ERRO
Na ata da sessão, consta também que a própria juíza Elizabeth Machado Louro registrou o equívoco na elaboração do quesito e sustentou que a correção seria necessária para garantir o pleno exercício da defesa. A magistrada afirmou que a pergunta deveria abordar a existência de culpa, e não de dolo, já que naquele momento estava em análise a tese de homicídio culposo.

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Segundo a juíza, a repetição da votação buscou evitar que uma inconsistência técnica na redação do quesito produzisse um resultado incompatível com a discussão travada em plenário. A magistrada também rejeitou a tese de que teria influenciado os jurados ao determinar a nova votação.

– Considerando o princípio da plenitude de defesa e o óbvio prejuízo que a troca de resposta poderia causar à defesa da acusada, decidi repetir a votação do quesito, sendo leviana a afirmação de que esta magistrada tentou enviesar a livre manifestação dos jurados – completou.

PERDÃO JUDICIAL
Ao final, acabou prevalecendo a tese de homicídio culposo contra Monique, cuja pena, porém, não foi aplicada pela juíza, que acabou considerando que a perda do filho e a repercussão pública do caso contra a acusada foram consequências suficientemente severas para justificar a extinção da pena por meio do perdão judicial.

Na sentença, Elizabeth mencionou ainda que Monique teria sido alvo de uma “perseguição implacável” ao longo dos últimos cinco anos e elencou diversos argumentos s a gênero para decidir em favor da mãe de Henry Borel.

– Incomensurável o sofrimento de quem, além de perder seu único filho, para o que de resto não contribuiu intencionalmente, viu-se alvo durante cinco longos anos de uma perseguição implacável contra sua honra e sua autoestima como mãe – apontou.

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IMPACTO NA PENA
Tecnicamente, caso a tese de homicídio doloso tivesse sido a vencedora, somente a pena tipificada no Código Penal já iria variar entre seis e 20 anos no caso de homicídio simples, e entre 12 e 30 anos no caso do reconhecimento do homicídio qualificado. No caso de homicídio culposo, a pena varia entre um e três anos.

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