A partir de 2032, o Registro Geral (RG) será substituído pela Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento oficial de identificação no Brasil. A decisão foi anunciada pelo Governo Federal, que já definiu o fim do uso do RG em órgãos públicos e privados a partir dessa data. Com a implementação da CIN, o número de CPF será utilizado como identificador único nos bancos de dados públicos, reforçando a digitalização e a modernização do sistema de identificação dos cidadãos.
O que muda com a nova Carteira de Identidade?
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) trará maior segurança e confiabilidade na identificação dos cidadãos. O novo documento contará com tecnologias de ponta, como o QR Code, que possibilitará a verificação rápida da autenticidade do documento, e a Machine Readable Zone (MRZ), que codificará informações para leitura automática, um sistema semelhante ao utilizado em passaportes.
Além de ser mais seguro, a CIN também facilitará o acesso a serviços públicos e poderá ser utilizada como documento de viagem nos países do Mercosul. No entanto, para viagens fora do bloco, o passaporte continuará sendo necessário. Com isso, a CIN não só será uma solução interna para a identificação, mas também um passo importante para a modernização da identidade civil no Brasil.
A transição para a CIN e como emitir o novo documento
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o RG continuará válido até 2032, respeitando sua data de vencimento. Após esse período, apenas a CIN, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte serão aceitos como documentos oficiais. Para a emissão da CIN, o cidadão deverá agendar atendimento pelo aplicativo “RG Nacional GO” ou pelo site do Vapt Vupt/Goiás Digital, selecionando o dia e a hora disponíveis.
Para obter o novo documento, será necessário apresentar os seguintes documentos no dia da emissão:
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Certidão de Nascimento (original), se solteiro(a)
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Certidão de Casamento (original), se casado(a), divorciado(a) ou viúvo(a)
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CPF regularizado
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Comprovante de residência
A foto será tirada no local e a versão física da CIN será entregue conforme o procedimento local, enquanto a versão digital estará disponível no aplicativo gov.br, na seção “Carteira de documentos”, assim que a versão física for emitida.