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Após fraude, INSS vai exigir reconhecimento facial para liberar empréstimo consignado

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Aposentados e pensionistas do INSS que desejarem contratar empréstimo consignado passam a enfrentar uma nova etapa obrigatória de segurança a partir desta terça-feira (19). Agora, além da solicitação junto à instituição financeira, será necessário validar a operação por meio de reconhecimento facial no aplicativo ou site Meu INSS.

A mudança afeta diretamente quase 17 milhões de beneficiários que possuem contratos de crédito consignado, modalidade em que as parcelas são descontadas automaticamente do benefício previdenciário.

Reconhecimento facial passa a ser obrigatório no Meu INSS

Após realizar o pedido do empréstimo no banco, o segurado deverá acessar a plataforma Meu INSS utilizando a conta gov.br para confirmar a contratação. O prazo para validação será de até cinco dias. Caso a confirmação não seja feita dentro desse período, o contrato será automaticamente cancelado.

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Dentro do sistema, o usuário precisa selecionar a opção “Confirmar Empréstimo Consignado”, onde será possível visualizar as solicitações pendentes. Antes da validação, o INSS orienta que sejam conferidos dados como valor contratado, instituição financeira responsável e data da operação.

Se houver qualquer divergência nas informações, o beneficiário poderá selecionar a opção “Não Confirmar”. Já em casos em que todos os dados estejam corretos, será necessário concluir o reconhecimento facial para finalizar o processo.

Nova regra busca evitar fraudes em empréstimo consignado

A exigência faz parte de uma legislação criada em 2026 e será aplicada em toda nova contratação de empréstimo consignado envolvendo benefícios do INSS.

A medida foi adotada após denúncias e investigações sobre descontos indevidos realizados por entidades e associações em aposentadorias e pensões, situação que gerou preocupação entre segurados e órgãos de controle.

Com a validação facial obrigatória, o governo pretende aumentar a segurança das operações e reduzir riscos de fraudes envolvendo créditos contratados sem autorização dos beneficiários.

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