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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (25) que o ator Antonio Tabet retire do X uma publicação sobre Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida. A decisão também impede a divulgação de conteúdos semelhantes e prevê multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
A publicação foi feita na quinta-feira (24), enquanto circulava nas redes sociais uma informação falsa de que Flávio pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Mendonça afirmou que, até o momento, não foram apresentados elementos que indiquem que o candidato tenha apoiado ou apresentado iniciativa com esse objetivo.
O ministro destacou que a questão analisada não era apenas o tom crítico da manifestação de Tabet. Para Mendonça, o problema estava na afirmação de que Flávio ou sua família teriam atacado Nossa Senhora Aparecida, associando-os à informação que circulava sobre a retirada do título.
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A proposta usada para alimentar o boato, segundo os elementos analisados na decisão, foi apresentada anos antes por outro parlamentar. O projeto não teve participação de Flávio, que só ingressou no Senado posteriormente. A informação que deu origem à nova onda de publicações também acabou sendo corrigida pelo veículo que a havia divulgado.
A determinação de Mendonça ainda precisa ser analisada pelo plenário do TSE. Além da retirada do conteúdo, Tabet não poderá publicar novamente a mesma acusação, ainda que altere texto, imagem, perfil ou plataforma.
– A medida mostra-se especialmente necessária diante da proximidade do pleito, da sensibilidade do tema para parcela significativa do eleitorado e do alto potencial de disseminação da informação impugnada – escreveu o ministro.
Mendonça também considerou o alcance da publicação e a ausência, neste momento inicial, de elementos que comprovassem a narrativa. Por isso, fixou multa de R$ 30 mil para cada descumprimento da ordem de não republicação.
– No caso presente, considerados o alcance já obtido pela publicação, a gravidade das imputações, a ausência, neste exame inicial, de lastro probatório mínimo para a narrativa, a sensibilidade religiosa do tema e, sobretudo, a proximidade da eleição, reputo adequada a fixação de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por ato de descumprimento da ordem de não republicação – acrescentou.
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TABET SE PRONUNCIA CONTRA A DECISÃO Após tomar conhecimento da decisão, a defesa de Antonio Tabet divulgou uma nota criticando a determinação. Os advogados sustentam que a publicação não mencionava diretamente o nome de Flávio Bolsonaro e questionam a interpretação de que a mensagem teria um destinatário específico.
– A defesa de Antonio Tabet repudia veementemente a decisão liminar proferida pelo Ministro André Mendonça que determinou a remoção de uma de suas publicações na plataforma X. A ordem judicial de exclusão atinge uma manifestação que em momento algum citou o nome do candidato Flávio Bolsonaro.
A defesa também afirmou que a publicação deveria ser interpretada como uma manifestação de crítica política e não como a divulgação de um fato. Segundo os advogados, a decisão transforma uma opinião em conteúdo sujeito à remoção judicial.
– A principal (mas não única) fragilidade jurídica da decisão reside na presunção de que uma crítica genérica teria um destinatário certo, referendando um curioso fenômeno de autoidentificação. A postagem limitou-se a afirmar, acompanhada de uma imagem da padroeira, que ‘A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!’. O fato de o representante ter se reconhecido de forma tão imediata nessa exata descrição é revelador, mas vestir a própria carapuça não deveria fornecer o alicerce jurídico para a decretação de censura.
No comunicado, os representantes de Tabet ainda defenderam a liberdade de expressão e disseram que pretendem recorrer da decisão. A defesa classificou a manifestação como uma crítica política protegida pela Constituição.
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– A liberdade de expressão e a crítica política, por mais ácidas ou incômodas que sejam, constituem elementos ordinários e constitucionalmente protegidos do debate democrático. Tratar uma opinião incisiva e uma hipérbole retórica como se fossem a divulgação de um “fato objetivamente falso” subverte a finalidade do combate à desinformação, transformando o aparato judicial em um escudo de conveniência contra o livre escrutínio público, agravado pela ameaça de uma multa de R$ 30.000,00.
Por fim, a defesa informou que pretende apresentar recursos contra a decisão de Mendonça. O objetivo, segundo a nota, é tentar restabelecer a publicação e questionar a ordem de remoção.
– Por essa razão, informamos que serão interpostos todos os recursos cabíveis para reverter a decisão e resguardar o direito à livre manifestação. O ambiente democrático exige resiliência, sendo no mínimo irônico que a máquina jurisdicional precise ser acionada em caráter de urgência para proteger a suscetibilidade de quem, ao que tudo indica, ofende-se ao ver a própria insegurança projetada na opinião pública.