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Petista sanciona lei que cria cota de vagas de trabalho para presos

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O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma lei que obriga empresas contratadas pelo estado a reservar parte de suas vagas de trabalho para pessoas egressas do sistema prisional e para condenados que cumprem pena em regime semiaberto, aberto ou em livramento condicional.

A Lei n° 9.029 foi publicada no Diário Oficial do Estado e passará a valer para licitações cujos editais forem lançados após o prazo de 90 dias da publicaçção. Caso sejam necessárias normas complementares para sua regulamentação, elas deverão ser editadas em até 60 dias.

Pela nova regra, contratos administrativos que envolvam 25 ou mais trabalhadores deverão destinar, no mínimo, 5% das vagas ao público contemplado pela legislação. Nos contratos com seis a 24 funcionários, será obrigatória a reserva de pelo menos uma vaga. Já nos contratos com até cinco trabalhadores, a adoção da medida será facultativa.

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A norma alcança empresas contratadas pela administração direta e indireta do estado, além de prestadoras de serviços ao Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.

Os candidatos deverão ser previamente selecionados e encaminhados pelos escritórios sociais do estado, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caso não existam pessoas com o perfil exigido para determinada função, as vagas poderão ser preenchidas por outros trabalhadores.

A legislação também determina que os profissionais sejam contratados conforme a legislação trabalhista vigente e recebam remuneração não inferior ao salário mínimo.

Para garantir o cumprimento da medida, os editais de licitação e os contratos administrativos deverão prever expressamente a obrigação da reserva de vagas. As empresas também terão de comprovar, antes do recebimento dos pagamentos pelos serviços prestados, que estão cumprindo as exigências previstas na legislação.

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